Você está pensando em expandir seu negócio exportando os produtos da sua empresa? Em nosso blog de hoje você vai conhecer como funciona o processo de exportação brasileiro.

Preparando sua empresa para exportação:

Para que sua empresa entre no mercado de exportação, é necessário que ela esteja legalmente constituída e registrada nos órgãos competentes do governo. É fundamental que a empresa tenha desenvolvido uma gestão profissional e assim estar preparada para os possíveis desafios que irá enfrentar como: Seus produtos estão aptos a serem exportados? Você conhece as exigências do mercado que irá recebê-lo? Vale a pena salientar que, alguns produtos podem acabar sofrendo com os altos impostos ao entrarem em determinados países, o que pode ser considerado uma concorrência desleal ao seu produto, dificultando a sua comercialização.

Tipos de Exportação

Conheça agora os tipos de exportação:

Exportação Direta

Podemos dizer que a exportação direta ocorre quando a empresa que realiza a exportação é responsável pelos trâmites burocráticos envolvidos na operação. A empresa atuará como fabricante, exportadora e embarcadora. 

A empresa exportadora deverá produzir a mercadoria de acordo com a legislação do país para onde a mercadoria será enviada. Portanto, a empresa deverá ter habilitação para operar no comércio internacional, onde deverá ter autorização para liberar a carga para o estrangeiro.

Vale salientar, que é necessário conhecer tecnicamente as etapas da importação, por isso, algumas empresas optam pela contratação de uma empresa especializada para terceirizar algumas das etapas, como por exemplo a contratação de uma empresa para realizar os despachos aduaneiros. 

Dentre as principais vantagens da exportação direta destacamos os seguintes pontos: A empresa tem total controle sobre as etapas de importação e poderá aperfeiçoá-las de acordo com suas necessidades, assim como a redução de despesas, assim como, maior controle sobre as estratégias de comercialização, distribuição e imagem do seu produto no exterior. Com a exportação direta a empresa poderá reposicionar e adequar a imagem do produto, de acordo com a demanda do importador.

Exportação Indireta

O que define a exportação indireta é que o fabricante do produto a ser exportado não terá contato algum com o mercado destinado à exportação. Portanto, podemos dizer que todo o processo de exportação é feito por uma empresa constituída no Brasil que tem como finalidade comprar produtos e em seguida exportá-los.

As principais vantagens da exportação indireta são: redução dos riscos e falhas nos procedimentos burocráticos do seu negócio e possibilidade de foco na produção de seus produtos.

Para obter a melhor forma de exportação para sua empresa é necessário que você conheça os pontos fortes e fracos do seu negócio, e assim optar pela forma que irá beneficiar a comercialização dos seus produtos.

 

Adequação do Produto

Um dos pontos de atenção dentro do processo de exportação são as embalagens. As embalagens precisam ser pensadas levando em consideração a logística, os processos burocráticos, costumes, idiomas e culturas do mercado receptor. É importante pensar no design da embalagem, nos códigos de barra e nas possíveis funcionalidades que o produto apresenta para esse novo mercado.

 

Documentação necessária dentro do processo de exportação

Para entendermos a documentação necessária que a empresa precisa para exportar, vamos dividir o processo de exportação em três fases distintas: fase de negociação, embarque e remessa, e documentação a ser solicitada pela legislação brasileira.

Negociação: 

Podemos afirmar que o que marca o início das negociação é a fatura proforma, que é um documento emitido pelo exportador e deve ser escrito no idioma do país importador. Em seguida a negociação é formalizada com o aceite do importador que deve dar entrada na licença de importação.

Embarque e remessa:

Todos os documentos ligados ao embarque e remessa de produtos devem ter validade internacional. A fatura comercial deve ser gerada pelo exportador com validade do produto assim que deixa o país de origem.

Para o embarque é necessário que o exportador emita o romaneio ou packing list. Esse documento deve conter a lista de todos os produtos existentes dentro da embalagem. Serve também de orientação para o importador e auxilia no desembaraço das mercadorias pelas autoridades aduaneiras do país importador.

O conhecimento de embarque é o documento emitido pela empresa transportadora que deve atestar o recebimento da carga e funciona como recibo de garantia do trajeto dos produtos transportados, e também como um contrato de que a carga será entregue. Vale salientar que esse documento é um título de crédito que atesta a propriedade dos bens, ou seja, quem estiver com a posse do documento será juridicamente o dono da mercadoria.

Outro documento muitas vezes requerido  é o certificado de origem, que deve comprovar a origem da carga e deve ser disponibilizado pelo exportador e utilizado pelo importador com o objetivo de cumprir as leis de seu país e reivindicar descontos fiscais previstos em possíveis acordos internacionais. Na América do Sul podemos citar como exemplo o Mercosul, que é um acordo de livre comércio entre países da região sul-americana.

Documentos exigidos pela Legislação Brasileira: 

Os documentos exigidos pela legislação brasileira são: 

  • A nota fiscal: que deve acompanhar o produto até o momento que a mercadoria deixa a fronteira do país.
  • O comprovante de exportação: documento emitido pela Receita Federal para comprovar o embarque da mercadoria. Esse documento pode ser dispensado quando a carga não possui valor comercial ou possui valor comercial reduzido, abaixo de 5 mil dólares americanos.
  • O contrato de câmbio: documento digital emitido pelo banco formalizando a conversão da moeda estrangeira utilizada na transação internacional em moeda corrente, isto é: em reais.

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