Com o lançamento dos Incoterms® 2020 em Paris, em setembro de 2019, e posteriormente no Brasil, em outubro do mesmo ano, as regras de comércio internacional passaram por ajustes que refletem diretamente a dinâmica do mercado global. 

Para aqueles que atuam no agenciamento de importação, agenciamento de exportação, desembaraço aduaneiro e câmbio, entendam as mudanças e atualizações dos Incoterms® 2020, são essenciais para garantir que as transações comerciais internacionais ocorram de forma eficiente e sem complicações.

No Blog da Transport, você vai conhecer as principais mudanças, tanto visíveis quanto profundas, que afetam a condução dos negócios internacionais, além de destacar como esses ajustes podem impactar diretamente a sua operação.

O que são os Incoterms ® ️2020 e Por que eles são cruciais?

Os Incoterms ® (International Commercial Terms) são um conjunto de regras comerciais internacionais que definem as responsabilidades do comprador e do vendedor em transações comerciais internacionais. Esses termos determinam quem arca com os custos, riscos e responsabilidades durante o transporte de mercadorias entre diferentes países.

A versão mais recente do Incoterms® 2020 foi desenvolvida para adaptar as regras e às novas realidades do comércio global. Embora as alterações pareçam superficiais à primeira vista, elas envolvem mudanças estruturais significativas que podem afetar diretamente a forma como você gerencia suas operações de importação e exportação.

Mudanças Visíveis (Superficiais) nos Incoterms® 2020

  1. Substituição do DAT pelo DPU:

Uma das mudanças consideradas mais importantes, foi a substituição do termo DAT (Delivered at Terminal) por DPU (Delivered at Place Unloaded). Embora o DPU tenha um conceito semelhante ao do DAT, a principal diferença está no fato de que o DPU refere-se à entrega de mercadorias já desembarcadas,  facilitando a distinção entre entregas feitas em locais com ou sem desembarque da carga.

  1. Posicionamento de Termos:

Os termos DPU e DAP (Delivered at Place) foram reorganizados. O DPU passou a vir após o DAP, refletindo uma mudança no entendimento da entrega e desembarque de mercadorias. Agora, a diferença é clara: o DPU implica a entrega com desembarque, enquanto o DAP envolve a entrega sem desembarque.

Mudanças Profundas (Sob a Superfície)

Embora as mudanças superficiais pareçam pequenas, as alterações abaixo da superfície são mais complexas e impactam diretamente na forma como os negócios são realizados.  Destacamos algumas mudanças relevantes abaixo:

Responsabilidade no DAP e DPU:
Em ambos os termos, se o comprador não realizar o despacho de importação, a mercadoria ficará no porto ou terminal do país de destino. Nesse caso, a responsabilidade por danos ou perdas recai sobre o comprador, até que o trânsito da mercadoria seja retomado.

Alterações nos Requisitos de Seguro (CIP e CIF):
O CIP (Carriage and Insurance Paid to) agora exige que o seguro da carga seja contratado com uma cláusula ampla (“A”), enquanto o CIF (Cost, Insurance and Freight) mantém a cláusula restritiva (“C”). Isso representa uma mudança significativa na abordagem de seguros nas transações comerciais.

Incorporação de Requisitos de Segurança:
Uma das novidades dos Incoterms ® ️ 2020 foi a inclusão de requisitos de segurança no transporte, exigindo que o vendedor e o comprador cumpram as normas de segurança nas formalidades alfandegárias.

Notas Explicativas e Estrutura Mais Clara:
As Notas Explicativas para Usuários retornaram ao conjunto de regras, substituindo as Notas de Orientação da versão anterior. Estas notas oferecem informações detalhadas sobre quando e como usar cada termo, ajudando as empresas a entender as implicações de cada escolha. Além disso, a estrutura do documento foi reorganizada, facilitando a compreensão dos termos e suas obrigações.

O Impacto das Mudanças nos Processos de Comércio Exterior

Evitar Conflitos e Controvérsias:

Conhecer o Incoterms ® ️ 2020 ajuda a evitar disputas entre compradores e vendedores. Ao definir claramente as responsabilidades de cada parte, os termos evitam ambiguidades que podem levar a disputas jurídicas ou financeiras.

Otimização de Custos e Riscos:

Com a compreensão adequada dos Incoterms® 2020 , sua empresa poderá otimizar os custos logísticos, além de gerenciar os riscos de forma mais eficiente. Com as novas regras de seguro e transporte, é possível reduzir custos indesejados e melhorar a gestão do risco.

Segurança no Transporte e Desembaraço Aduaneiro:

A inclusão dos requisitos de segurança no transporte nas novas regras dos Incoterms ® ️ 2020, reflete a crescente preocupação com a segurança das mercadorias e o cumprimento das normas alfandegárias. Empresas que entendem e implementam essas mudanças estarão mais preparadas para atender às regulamentações internacionais.

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A introdução dos Incoterms ® ️ 2020 trouxe mudanças substanciais, que vão além da simples troca de termos e classificações. Compreender as modificações e aplicá-las corretamente pode ser a chave para uma operação internacional bem-sucedida, especialmente se sua empresa atua em importação, exportação, desembaraço aduaneiro ou câmbio.
É importante que as empresas do setor estejam bem informadas sobre as mudanças nos Incoterms ® ️2020 para garantir que suas transações comerciais sejam realizadas sem problemas legais, operacionais ou financeiros. Se você ainda não tem o Incoterms® em sua estante, agora é o momento de adquirir a versão mais atualizada e estudar suas implicações. Sua empresa precisa da Transport para garantir a importação de suas mercadorias? Acesse nosso site e prepare-se para navegar pelas complexidades do comércio internacional e se beneficiar de todas as  mudanças do Incoterms ® ️ 2020.