No blog de hoje da Transport vamos apresentar o que é a OEA – Operador Econômico Autorizado. OEA é uma certificação que tem o reconhecimento da Receita Federal junto aos operadores da cadeia logística internacional. Em geral, esses operadores devem apresentar capacidade para fazer a gestão eficiente dos riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. Vale lembrar que a adesão ao programa é voluntária. Podemos afirmar que o Programa OEA é um modelo moderno de controle aduaneiro.

Operador Econômico Autorizado (OEA) 

O Operador Econômico Autorizado (OEA) é um parceiro estratégico da Receita Federal. Para obter essa certificação o operador deve comprovar o cumprimento e conhecimento de todos os requisitos e critérios do Programa OEA. Desta forma, o operador será classificado de baixo risco, confiável e, por conseguinte, terá os benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional. 

Podemos dizer que a certificação OEA é o  reconhecimento da Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira.

Ao ingressar no Programa OEA, o operador ganha uma certificação concedida pelo Governo Brasileiro para empresas nas quais os processos de gestão minimizam os riscos existentes em suas operações de comércio exterior e assim, demonstram estarem comprometidas com os critérios de Conformidade Aduaneira e de Segurança da Cadeia Logística.

O Programa OEA possui adesão voluntária. A Receita Federal do Brasil apresenta  em seu site os números de empresas que fazem parte do Programa OEA e como tem sido a adesão até maio de 2022.

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 Nova Portaria RFB nº 239

Publicado  no último dia  27 de outubro, e em vigor desde o dia 1º de novembro de 2022, a Portaria RFB nº 239, delibera um novo instrumento normativo interno no qual dispõe sobre a análise prioritária de processo de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira e sobre classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, apresentado pelo contribuinte que está integrado ao programa de conformidade tributária, como o Programa Operador Econômico Autorizado (OEA).

Vale lembrar que o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) já estabelece, como benefício o certificado na modalidade OEA-Conformidade (OEA-C), a priorização da análise de processo de consulta sobre a classificação fiscal de mercadorias. A nova norma da portaria visa ampliar os benefícios concedidos aos contribuintes em programa de conformidade, ao dispor sobre a priorização da análise de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.

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