A reforma tributária é um processo que apresenta-se como uma mudança na forma de cobrança dos impostos do governo federal, e tem como objetivo, melhorar a administração tributária ou fornecer benefícios econômicos ou sociais para a população
No Blog da Transport de hoje, vamos apresentar os principais pontos da Reforma Tributária que está sendo implementada pelo governo, e seus impactos positivos para o comércio exterior brasileiro.
Principais Pontos de Mudança
Segundo o site do Ministério do Desenvolvimento, Indústrias, Comércio e Serviços, alguns pontos de mundança serão implentadas para o comércio exterior que, incialmente destacam-se pelo fim da cumulatividade de tributos, eliminando o resíduo tributário e tornando os produtos brasileiros mais competitivos no exterior.
De acordo com o site do Ministério do Desenvolvimento, a reforma tributária incorporará aos novos tributos sobre o valor agregado como a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por Estados, Municípios e o Distrito Federal. Desta forma, os princípios da não cumulatividade e da tributação no local de destino, criarão mais possibilidades de importação as exportações brasileiras e tornando-as mais competitivas, a partir da extinção do chamado resíduo tributário, abrindo mais oportunidades para que as empresas diminuam seus custos.
Outro ponto de atenção, é a redução de tributação para os insumos, com a aplicação do mesmo tratamento tributário favorável para mercadorias e serviços que tenham sido importados ou adquiridos no mercado interno, quando se destinarem à produção de itens a serem exportados, fortalecendo cadeias de suprimentos locais ao mesmo tempo em que amplia o nosso potencial exportador. Desta forma, aprimora o Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão, que desonera de tributos os insumos utilizados nos produtos exportados pelo Brasil. Essas novas regras estabelecidas permitirão que os materiais e serviços usados na produção de itens para exportação de bens tenham o mesmo benefício fiscal, sejam comprados no Brasil ou no exterior.
A reforma ainda preve a imunidade tributária para serviços exportados, como: frete, seguro e armazenagem, gerando redução de custos e integração de bens e serviços nas exportações brasileiras. Desta forma, proporciona um impacto a garantia de imunidade tributária para as exportações de serviços, eliminando-se a insegurança jurídica da legislação antiga, inclusive com o reconhecimento desse enquadramento para a prestação de serviços direta e exclusivamente associados à exportação ou entrega de mercadorias no exterior, a exemplo de despesas com frete, seguro, movimentação e armazenagem de cargas, de modo a favorecer a relação cada vez mais intensa entre bens e serviços. Segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), cerca de 40% do valor adicionado nas exportações brasileiras de bens manufaturados refere-se a serviços embutidos.
Outro ponto importante, seria a redução de custos para pequenos negócios, possibilitando a consolidação de cargas fora das áreas controladas pela Receita Federal, abrindo portas do comércio exterior para pequenos negócios e empreendimentos. Essa flexibilidade reduzirá custos operacionais, possibilitando maior competitividade das exportações, sobretudo para empresas de menor porte que não dispõem de estrutura para efetuar uma venda direta ao exterior.
As mudanças também incluem o Incentivo à desburocratização do comércio exterior, com mais agilidade e menos custos operacionais. A reforma possibilitará o pagamento do IBS e da CBS na importação no momento da liberação das mercadorias pela Receita Federal. Considera-se que essa medida potencializa vantagem oferecida no Portal Único de Comércio Exterior para que os importadores possam registrar suas declarações aduaneiras antes da chegada das cargas ao Brasil, trazendo simplificação e fluidez a essas operações. Até então, o pagamento da maior parte dos tributos devidos na importação é realizado no momento da apresentação das declarações ao governo, o que pode desestimular a prestação de informação antecipada em razão do impacto negativo sobre o fluxo de caixa das empresas.
Reforma Tributária: Novas Possibilidades
Para a Reforma Tributária, deve prevalecer o respeito à isonomia tributária entre fornecedores nacionais e estrangeiros, nas compras públicas em geral e nas aquisições de dispositivos médicos, medicamentos e equipamentos para pessoas com deficiência realizadas por entidades beneficentes de assistência social. Desta forma, beneficia a competitividade dos fornecedores locais gerando novas possibilidade que, com a nova regulamentação da reforma tributária, estará definitivamente equacionada.A eliminação dos encargos de juros de mora e multa no caso da nacionalização de insumos não exportados em decorrência de eventos imprevisto, trazem melhores condições de competição e maior segurança jurídica às empresas. A regra harmoniza o Regime Aduaneiro Especial de Drawback Suspensão com o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof).
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