Você tem uma empresa de pequeno porte e quer enviar algum produto para o exterior? Ou mesmo deseja enviar algum documento para uma parente que mora em outro país? No  blog da Transport de hoje, vamos te contar tudo sobre remessa expressa e quais os principais benefícios em ter uma empresa especializada no mercado de exportação e importação, ao lado das ações de comércio exterior do seu negócio.

Remessa expressa

Podemos definir a remessa expressa como documento ou encomenda internacional transportada por via aérea, por empresa chamada de “courier”, que tem como foco a rapidez no translado e recebimento imediato por parte do destinatário.

A importação de bens ou produtos por meio de remessa expressa pode ser destinada à pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em todos os casos devem sujeitar-se-á obrigatoriamente às exigências sanitárias previstas na RDC nº 81/2008.

Vale salientar que os bens ou produtos sob o jugo da vigilância sanitária encaminhados por remessa expressa, não podem caracterizar-se, em quantidade importada ou frequência de importação, para fins de comércio ou revenda.

Vantagens da remessa expressa

Tendo como maior característica a rapidez e o recebimento imediato da remessa, e ainda a possibilidade de contratar uma empresa de transporte expresso internacional responsável por toda a burocracia e logística necessárias, a remessa expressa não poderá ser executada pelos correios comum. 

Podemos destacar as principais vantagens da modalidade remessa expressa como: a redução de burocracia, agilidade nos processos, a tributação simplificada (RTS), e a possível remessa de produtos importados que não sofrem tributação.

Limites para a Remessa Expressa.

Sempre que quiser realizar uma remessa expressa, é necessário verificar previamente, junto a empresa Courier, os limites para a remessa relacionados ao peso e dimensões máximas permitidos, que variam de acordo com o serviço de transporte contratado. 

Não poderão ser objeto de exportação os bens classificados como perigosos pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA), por exemplo, produtos inflamáveis e tóxicos, tal como, os produtos cuja exportação esteja suspensa ou vedada por lei, como é o caso das bebidas alcoólicas, armas e munições, fumo e produtos de tabacaria, pedras preciosas e semipreciosas, animais da fauna silvestre, vegetais da flora silvestre e moeda corrente. 

O remetente deverá também estar atento à legislação do país de destino, em relação ao objeto exportado, uma vez que, cada localidade é livre para dispor quanto a restrições específicas. 

 

Remessa Expressa: em quem confiar?

Quer conhecer mais detalhes sobre como fazer a remessa expressa? Há 40 anos a Transport atua no mercado do comércio exterior. Estamos preparados para realizar a remessa expressa adequada do seu produto, dentro das possibilidades permitidas por lei. Prezamos pelo sigilo, segurança e seriedade no tratamento das informações dos nossos clientes. Nossa maior preocupação está na integridade dos processos executados.

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