Com o  DECRETO Nº 11.090, DE 7 DE JUNHO DE 2022 o Governo Federal vem alterar o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior. A nova regulamentação vem reduzir o imposto de movimentação de carga e reafirmar os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil junto aos parceiros do Mercosul e à Organização Mundial do Comércio (OMC).

Passam a vigorar alterações que favorecem o importador  e devem movimentar a comercialização de mercadorias! O principal destaque dessa alteração está ligada aos gastos relativos à carga, descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos, excluindo os gastos incorridos no território nacional e destacados os custos de transporte da base de calculo dos impostos. Esta movimentação é denominada capatazia, que ainda inclui as atividades de recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a  conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega de mercadorias.

Desta forma, enfatizamos que a proposta de redução de impostos de autoria do Ministério da Economia promoverá a abertura comercial transversal da economia, gerando impactos positivos na competitividade e integração do país aos fluxos globais de comércio, e ainda alinhada com as diretrizes do Governo Federal em promover a abertura comercial.

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